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Objetos são liberados para embarques em aviões no Brasil

Data da notícia: 29/11/2011
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O Diário Oficial da União da última segunda-feira (28) traz uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre os procedimentos de inspeção de passageiros nos aeroportos e atualizou sua lista com itens proibidos ou de uso restritos nas cabines das eronaves. Os passageiros poderão embarcar, normalmente, com itens como bengala, fósforo, isqueiro, raquete de tênis e guarda-chuva. A exceção são os voos em que for declarado nível elevado de segurança.
De acordo com o documento publicado, o funcionário responsável pela segurança no momento do embarque pode solicitar que o passageiro retire ?algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido?, como casaco, chapéu ou sapato, por exemplo. Quem se sentir constrangido, entretanto, poderá pedir para passar pela inspeção em local reservado.
Confira a relação de itens vetados pela Anac: Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis, armas de brinquedo ou imitações de armas que podem ser confundidas com armas verdadeiras, arcos e flechas, armas de caça submarina como arpões e lanças, estilingues, dispositivos neutralizantes, dispositivos de choque elétrico, químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis repelentes de animais,
objetos pontiagudos ou cortantes, objetos como machados, machadinhas e cutelos, estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho, facas e canivetes com lâmina superior a 6 cm, tesouras equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes, espadas, instrumentos multifuncionais com lâminas superior a 6 cm, pés-de-cabra, furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fios, serras elétricas portáteis sem fios, maçaricos, pistolas de pregos e pistolas industriais, martelos e marretas, tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar, cassetetes, porretes, substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários, minas, granadas e outros explosivos militares, fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos, botijões ou cartuchos geradores de fumaça, sólidos inflamáveis, líquidos inflamáveis como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro, aerossóis e atomizadores, isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho.

[B]ITENS TOLERADOS[/B] ? Os itens que são tolerados são: saca-rolhas, canetas, lápis e lapiseiras, isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, bengalas, raquetes de tênis, guarda chuvas, martelo pequeno para uso em exames médicos.
Com informações do site OGlobo.

[B]Check-in compartilhado contribuirá para reduzir filas [/B]
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou a possibilidade de uso compartilhado das áreas de check-in (sistemas de processamento de passageiros e bagagens) nos aeroportos brasileiros, por meio da Resolução nº. 208 publicada no Diário Oficial da União do dia 28/11.
O compartilhamento de guichês e totens de auto-atendimento pelas companhias aéreas poderá contribuir para reduzir o tempo de espera para o embarque nos horários de pico, evitando atrasos e proporcionando maior conforto aos passageiros.
A nova regra amplia os mecanismos para melhoria do aproveitamento da infra-estrutura aeroportuária, permitindo que o administrador aeroportuário determine que balcões ociosos de uma determinada empresa, em horários de grande movimento, possam ser utilizados por outras companhias. O compartilhamento também abrange terminais de controle de acesso aos portões de embarque e de desembarque.
A resolução se aplica aos aeroportos onde houver necessidade de compartilhamento de instalações e sistemas das áreas destinadas a essas finalidades. Para os demais, vale a Resolução nº 113/2009. Caberá ao operador do aeroporto decidir pelo compartilhamento compulsório das instalações e sistemas de atendimento. E, às companhias, a manifestação de interesse em constituir comitê para o gerenciamento das atividades decorrentes do compartilhamento, com proposta de modelo de uso, cronograma e regras de implantação. Com informações da Anac.

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